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Seguro-desemprego 2024: valores, regras e como receber

Benefício passou por reajuste em janeiro e tem novo valor. Saiba qual é e como solicitar!

por Leonardo Cruz

Atualizado em 2 de janeiro, 2024

Seguro-desemprego 2024: valores, regras e como receber

Quer saber tudo sobre seguro-desemprego em 2023? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai entender como funciona o benefício, quem tem direito, como receber e os valores atualizados em 2023. Confira!

O Seguro-Desemprego é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores e possibilita que aqueles que estavam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não foram demitidos por justa causa possam receber um auxílio durante o período de desemprego. 

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Porém, este tema costuma gerar muitas dúvidas, já que existem algumas regras e critérios para conseguir o benefício. Continue acompanhando a matéria para ficar por dentro de todos os detalhes deste direito.

Para facilitar sua leitura, veja quais foram os tópicos abordados nesta matéria:

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um programa do governo federal que visa fornecer um benefício financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa. O objetivo é ajudar esses trabalhadores a suportar as despesas básicas enquanto procuram por novo emprego. 

Apesar do benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode solicitar o seguro-desemprego os seguintes profissionais:

  • Trabalhador formal;
  • Trabalhador doméstico;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta da participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador durante o período de defeso (quando não podem realizar o trabalho por conta da época de reprodução dos animais);
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • MEI.

Vamos explicar as particularidades de cada uma a seguir.

Trabalhador formal

Para conseguir o seguro-desemprego em 2024, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:

  1. ter sido dispensado sem justa causa ou solicitado a dispensa indireta;
  2. estar desempregado na hora do requerimento do benefício;
  3. ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  4. não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  5. não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  6. apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos – no caso de empregados rurais;
  7. não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Caso esses requisitos sejam atendidos, o trabalhador tem direito a receber o seguro-desemprego por um período determinado, geralmente de três a cinco meses.

Trabalhador doméstico

Trabalhadores que prestaram serviço, de forma contínua, com carteira assinada e frequência de duas vezes na semana em uma residência também tem direito a receber o benefício, desde que:

  • tenha sido dispensado sem justa causa;
  • tenha trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • tenha recebido salários de pessoa física;
  • Não receba nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • não seja sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Nesse caso, o trabalhador doméstico pode receber até três parcelas do seguro-desemprego a cada 16 meses a partir da última parcela recebida. Além disso, deve fazer a solicitação entre o 7º e 90º após a dispensa.

Trabalhador formal em programa de qualificação

Nessa situação, o empregador suspende o contrato de trabalho para o trabalhador poder realizar um curso ou programa de qualificação que será necessário para suas atribuições na empresa. Para ter direito ao benefício, deve atender aos seguintes requisitos:

  • dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • acordo ou a convenção coletiva que exija homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O profissional deverá solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho e o número de parcelas pode variar conforme o número de vezes que o trabalhador recebeu o seguro (veja tabela para Trabalhadores Formais acima).

Pescadores

O pescador artesanal, que trabalha de forma autônoma na atividade, pode requerer o benefício no período de defeso - época em que a pesca é proibida por conta da reprodução dos peixes e preservação das espécies. Para requerer o seguro desemprego, devem se enquadrar nos seguintes critérios:

  • exercer a sua atividade artesanalmente;
  • ser pescador individual;
  • ser pescador em regime de economia familiar
  • possuir inscrição como segurado especial no INSS;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
  • ​não estar inscrito em nenhum benefício da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprove o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou uma fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

As parcelas do seguro se referem ao exato período do defeso, ou seja, quatro meses - que correspondem, portanto a quatro parcelas - e deve ser solicitado em até 120 dias do início da proibição.

Trabalhador resgatado

Os trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Nesse caso, o trabalhador poderá receber até três parcelas do benefício e pode fazer a solicitação em até 90 dias a contar da data do resgate.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o benefício se preencher os requisitos da Lei n.º 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.

É importante saber que não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual. 

Qual o valor do seguro desemprego em 2024

Até o momento, ainda não foram divulgadas novas regras para 2024 em relação ao seguro-desemprego dos trabalhadores, então vamos explicar a seguir como funciona o pagamento para cada modalidade.

Faixa de salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor será invariável de R$ 2.230,97

No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não foi inferir ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. O mesmo pode ocorrer em 2024, mas essa informação ainda não foi divulgada.

O número de parcelas dependerá de quantas vezes você já solicitou o benefício. Veja a tabela a seguir:

Solicitação Meses trabalhados   Tempo de trabalho   Parcelas
 1ª  12 meses nos últimos 18 meses antes da despensa 12 a 23 meses  4
24 meses ou mais  5
 2ª   9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa 9 a 11 meses  3
12 a 23 meses  4
24 meses ou mais  5
 3ª 6 meses antes da dispensa 6 a 11 meses  2
12 a 23 meses 4
24 meses ou mais 5

Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Os prazos para dar entrada no seguro-desemprego são diferenciados para cada categoria. Confira:

  • Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias após sua demissão;
  • Empregado doméstico: entre 7 e 90 dias após a dispensa;
  • Trabalhador formal em programa de qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após seu resgate;
  • MEI: entre 7 e 120 dias após sua demissão.

Como dar entrada no seguro-desemprego 2024

Agora que já explicamos como funciona o seguro-desemprego para cada categoria, assim como o valor atualizado, vamos detalhar como solicitar o benefício. Continue a leitura!

1ª etapa: Separe os documentos

Cada categoria necessita de documentos específicos para solicitar o seguro, conforme está descrito nos tópicos acima. Além daqueles, o trabalhador deverá reunir os seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento em que é dispensado sem justa causa)
  • CPF
  • RG
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

2ª etapa: solicitação

Você pode fazer a solicitação de seguro desemprego em qualquer um dos canais abaixo:

3ª etapa: recebimento

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento pode ser feito por meio de:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
  • depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  • terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  • agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Ainda na dúvida sobre como solicitar o seguro-desemprego? Então assista ao vídeo abaixo, onde a consultora Ana Letícia Montanari explica como dar entrada no seguro-desemprego.

O que pode fazer o seguro-desemprego ser suspenso?

Benefício pode ser suspenso em algumas situações, por isso é importante ter atenção para evitar problemas. Veja abaixo alguns dos motivos que levam a suspensão do seguro-desemprego:

  • Se informar dados CPF, nome ou qualquer outro dado falso ou errado;
  • Se for comprovada fraude visando o recebimento indevido do benefício, como por exemplo, fraudar a rescisão contratual;
  • Por morte do segurado.
  • Se o trabalhador recusar outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior.
  • Se o trabalhador tiver outra fonte de renda.

Gostou de entender tudo sobre o seguro-desemprego 2024? Então compartilhe este conteúdo com pessoas que você gostaria que entendesse mais sobre esse assunto.

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